| A Brukcham foi a condutora das negociações para a criação do Projeto Lei Cidades Irmãs "Londres - São Paulo". |
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Projeto de Lei nº 38/2007 de 07/02/2007 DECLARA CIDADES IRMÃS LONDRES E SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º - Ficam declaradas "Cidades Irmãs" Londres, a capital da Inglaterra e do Reino Unido, e São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, para o fortalecimento dos laços de amizade entre os seus povos. § 1º - A presente declaração servirá como base para acordos e programas, a fim de fomentar os intercâmbios sociais, culturais, comerciais e tecnológicas. § 2º - A declaração conjunta será firmada pelos chefes do Executivo das duas cidades. Art. 2º - Representantes das duas cidades promoverão, no âmbito de suas atribuições, medidas indispensáveis à concretização dos objetivos visados pela presente lei. Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. |